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Walid Thiago Said Geha
OAB 64.069/PR
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(
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)
Daniele Santos
Comentário ·
há 10 anos
A possibilidade do rateio da pensão por morte entre a viúva e a concubina
Nathalia Coelho
·
há 10 anos
Aceitar o concubinato como uma união estável é o mesmo que legalizar a bigamia. As decisões que reconhecem direitos da concubina são verdadeiras aberrações, primeiro por que ofendem o "contrato" que se constitui entre esposa e marido, não me refiro sequer a questões sobre modelo familiar, mas apenas ao dever de lealdade que se espera entre as partes. A partir do momento em que se aceita o concubinato (seja do homem ou da mulher, porque não?) se está determinando que a esposa seja prejudicada em seus direitos adquiridos através do compromisso estabelecido entre ela e o marido. Mesmo que ela tivesse consciência da existência da concubina seus direitos não podem ser igualados aos desta, até porque a concubina está consciente de sua situação digamos "precária". Afetividade e outros conceitos não deveriam ser considerados para estes casos e caso esposa e concubina estivessem cientes uma da outra e a concubina quisesse assegurar seus direitos (algo absurdo ao meu ver), no mínimo os três envolvidos deveriam assinar um termo em cartório onde reconhecem a relação que mantem e suas consequências. O que é basicamente admitir a poligamia.
Absurda é essa "mania" do judiciário de querer reconhecer relações ilegais, tirar direitos de quem os tem e dá-los a pessoas que não os possuem por direitos. Praticamente estão a legislar em detrimento daquele que legalmente deveria ter seus direitos assegurados.
Saliento que aqui não entro no mérito dos filhos, que é outra esfera e outro tipo de relação e responsabilidade.
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